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Eleição suplementar não terá ônibus “gratuito” em Manaus

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Manaus – Em Manaus o número de abstenção de eleitores nas urnas no dia 6 de agosto para eleger o próximo governador do Estado pode se agravar pela falta da gratuidade do transporte coletivo. Um dos fatores que contribuíram para que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realizasse essa alteração se deu em razão de um ofício encaminhado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), cobrando uma dívida da eleição de 2014, no valor de R$ 6,5 milhões, que não foi pago pelo “poder público”. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Manaus.

“Mesmo assim nós sentimos um desconforto muito grande porque vieram (Sinetram) nos cobrar R$ 6,5 milhões, referente ao serviço de transporte coletivo, do pleito de 2014. Que foi algo muito ruim. Como foi baixa a abstenção na eleição passada e calhou com a chegada desse documento, decidimos não mais utilizar esse serviço do transporte coletivo”, disse o diretor geral do TRE, Messias Andrade.

Segundo Messias, na eleição de 2016, o índice de abstenção ficou em 5%, tornado assim o Amazonas o estado brasileiro com o menor índice de eleitores que deixaram de ir às urnas.

“Essa queda na abstenção se deve ao serviço de rezoneamento que nós fizemos. Hoje o eleitor vota próxima a sua casa, então a gente entende que o transporte coletivo não fará diferença. A gente já vinha pensando em não fazer mais isso, baseado no que já ocorre em outras capitais”, explicou Andrade.

No ofício de n° 90, encaminhado ao TER-AM em 10 de agosto de 2016, o presidente do Sinetram, Carmine Furletti Junior e o advogado Fernando Borges de Moraes, sustentam que “de boa-fé e imbuídas de espírito de colaboração, colocaram à disposição do TRE/AM toda sua frota operacional de ônibus para o transporte coletivo urbano” nos dias 5 e 26 de outubro de 2014.

“Segundo o previsto, as empresas deveriam ser remuneradas posteriormente pelo Poder Público pela execução da referida operação gratuita aos usuários, tudo com vistas a facilitar o deslocamento de eleitores para as respectivas seções eleitorais. Todavia, isso jamais ocorreu”, disse o presidente no documento.

O Sinetram sustenta no ofício que as empresas deixaram de receber por esses dois dias trabalhados R$ 6,5 milhões, onde transportaram 2,3 milhões de passageiros. “Com todo respeito, tratam-se de valores de inequívoca relevância, aptos a afetar o próprio equilíbrio econômico-financeiro das outorgas”, argumentam.

No ofício, o Sinetram sustenta que está à disposição do TRE-AM “para informações ou providências”. “Achamos deselegante, eles estão no direito de cobrar, mas o juiz do pleito de 2016 – Marcelo Vieira, arquivou esse ofício que eles encaminharam”, concluiu o diretor do Tribunal.

Com informações Acrítca

Expressoam:

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