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Home eleições 2022

Eduardo Braga recebe doação dos próprios assessores para financiar campanha

Expressoam Por Expressoam
12 de setembro de 2022
no eleições 2022
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MANAUS – AM | O senador Eduardo Braga (MDB), candidato a governador do Amazonas, recebeu e declarou valores de campanha um tanto ‘inesperados’, nesta segunda-feira (12): doações de funcionários que prestam serviços a ele. Os dados estão no sistema oficial onde os candidatos são obrigados a declarar suas doações.

De acordo com o site, os doadores são: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Araújo, Nádia Cristina D’Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias, todos assessores do parlamentar.

Entre os cargos ocupados, estão: Capobiango como assessor parlamentar e salário de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar sênior, e salário de R$11,2 mil; Nádia Cristina como assessora parlamentar e salário de R$ 22,9 mil e Leonardo Corrêa como auxiliar parlamentar intermediário e salário de R$ 6,7 mil.

ESSAS DOAÇÕES SÃO LEGAIS?

Desde 2015, com a Minirreforma Eleitoral, o Congresso Nacional incorporou à legislação eleitoral a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas.

Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas por conta própria ou com doações de correligionários ou de partidos políticos (oriundos do Fundo Partidário).

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Os candidatos também podem financiar sua campanha através da venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).

A relevância dessa resolução se traduz no fato de que doações de recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir ilícitos eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições.

Com isso, é importante observar que os cidadãos que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), seja mediante depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet.

Doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido político ou o candidato deverá identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.

LIMITE DE DOAÇÕES

A Resolução TSE nº 23.607/2019 também estabelece um limite para a doação de pessoas físicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil.

A norma ainda prevê que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

 

Tags: assessores Eduardo Braga doaçãodoação assessores Bragadoação campanha assessoresdoação Eduardo Braga campanha
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