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Home Política

Descumprir ordem judicial é crime ou golpe, diz ministro do STF

Expressoam Por Expressoam
7 de dezembro de 2016
no Política
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Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (7) à Agência Brasil que “deixar de cumprir uma decisão judicial é crime de desobediência ou golpe de Estado”.

O comentário foi feito em referência ao posicionamento da Mesa Diretora do Senado, que ontem (6) decidiu aguardar a decisão do plenário do STF antes de cumprir uma medida cautelar expedida na segunda-feira (5) pelo ministro Marco Aurélio Mello, na qual afastou, com efeito imediato, o senador Renan Calheiros da presidência do Congresso Nacional.

Ontem, após esperar por horas no Senado, um oficial de justiça deixou o Congresso sem que Renan assinasse a notificação que o informava da decisão de Marco Aurélio.

O ministro acabou por liberar a medida cautelar para ser apreciada também por seus pares. O plenário do STF julga na tarde desta quarta-feira (7) se referenda ou revoga a liminar que afastou Renan da presidência do Senado. Barroso não participa da sessão, por ter sido declarado impedido no processo.

Voto pode ser modificado

Internamente, a expectativa é que ao menos um ministro do STF modifique voto proferido anteriormente na ação que resultou no afastamento de Renan, de modo que o senador possa permanecer na presidência do Senado e fique impedido somente de assumir a presidência da República em caso de ausência de Michel Temer.

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Na ação original, o partido Rede Sustentabilidade pede ao STF que declare réus – pessoas que respondem a ação penal – como impedidos de ocupar cargos na linha de sucessão presidencial (presidente do Senado, presidente da Câmara e presidente do STF).

O julgamento definitivo sobre o assunto ficou interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, com 6 votos a favor do impedimento e nenhum contra.

Na semana passada, Renan Calheiros se tornou réu no STF pelo crime de peculato, razão pela qual a Rede pediu seu afastamento por medida cautelar, no que foi atendido por Marco Aurélio.

 

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