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Home Empregos & Dicas

Defensoria Pública do Amazonas abre seleção para vagas de estágio em Direito

Expressoam Por Expressoam
13 de fevereiro de 2017
no Empregos & Dicas
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Manaus – A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu processo seletivo para preenchimento de 20 vagas de estágio em Direito em cadastro de reserva prioritariamente para ocupação de vagas nas unidades da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) das zonas leste e norte de Manaus.

As inscrições devem ser feitas na sede da Esudpam, na rua 24 de Maio, 321, Centro, das 8h às 14h, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017.

O edital está disponível no site: www.defensoria.am.def.br. Serão realizadas apenas as inscrições dos primeiros 170 candidatos. Para se inscrever, é necessário apresentar um documento original com foto.  Ao estagiário será oferecida bolsa mensal no valor de R$ 779,00, auxílio-­transporte no valor de R$ 132,00, além de seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei nº 11.788/2008.

A jornada de atividade em estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, pelo período da manhã. Poderão participar do processo seletivo estudantes cursando entre o quarto e o nono semestre, ou equivalente, do curso de Direito em instituições públicas ou privadas de ensino superior, credenciadas pelo órgão competente e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, regularmente matriculados  e com frequência efetiva.

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O processo seletivo será composto de prova de conhecimentos específicos, contendo 50  questões objetivas e uma subjetiva, a se realizar no dia 5 de março de 2017, das 8h às 12h. Os locais específicos de provas de cada candidato serão divulgados no site e no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria no dia 2 de março de 2017.

O processo seletivo terá duração de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos. O contrato de estágio terá prazo de  12 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que o estudante permaneça regularmente matriculado na instituição de ensino e venha atendendo, satisfatoriamente, às necessidades da DPE-AM, não podendo exceder o limite de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.788/2008.

 

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