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Culpa da vítima? Juiz condena adolescente pelo próprio estupro e inocenta abusadores; relembre o caso

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MANAUS – AM | O caso de estupro envolvendo a digital influencer Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha, inocentado em setembro deste ano, ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (3), após o Intercept Brasil divulgar detalhes do caso, onde o empresário Aranha aparece sendo inocentando por ‘estupro culposo’ – que seria ‘sem a intenção de cometer o crime’.

Em trechos do vídeo do julgamento, também divulgados pelo Intercept, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão, humilha Mariana, dando a entender que ela insinuou e provocou o acusado, além de afirmar que a modelo inventou a história para conseguir extorquir dinheiro do empresário.

EM 2019, JUIZ CULPOU ADOLESCENTE PELO PRÓPRIO ESTUPRO

Essa história se assemelha ao caso de uma adolescente de 15 anos, vítima de estupro coletivo em Manaus, em fevereiro de 2019. O juiz Fabio Lopes Alfaia, responsável pelo caso, absolveu os acusados, sob a justificativa de que a garota teria sido a responsável por organizar o encontro. A decisão judicial pediu ainda que o MP-AM investigasse a adolescente por denunciação caluniosa.

“Concluiu que se tratou de uma relação sexual consentida a qual veio a ter sequelas físicas inesperadas, o que resultou na absolvição dos acusados na forma do inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal e na imediata revogação da prisão preventiva. A decisão ainda cabe recurso” disse em nota.

O que mais causa revolta é que os envolvidos, um homem de 19 e outro de 23 anos, confessaram o crime para a polícia.

Além deles, outros três homens também tiveram participação no crime, sendo dois menores de idade (na época). Um dos acusados era conhecido da garota e a atraiu para o local do crime.

A adolescente contou ter sido abusada durante quatro horas. Ela precisou ser encaminhada a um hospital, onde foi constatado que ela teve a vagina dilacerada, hemorragia interna e precisou passar por três cirurgias. Na época, a família chegou a ser ameaçada de morte por criminosos ligados aos suspeitos e precisaram mudar de endereço.

Um recurso chegou a ser assinado pelo promotor Rogério Marques Santos e foi encaminhado ao Tribunal de Justiça. Nele, o Ministério Público reconheceu que houve contradições no depoimento da adolescente, mas diz que isso não é o suficiente para apontar um consentimento da adolescente para o ato.

Santos conclui que a sentença do juiz Alfaia “é um atestado de que meninas são objetos nas mãos dos homens e que a mulher não tem dignidade sexual”.

JUIZ FÁBIO ALFAIA ANULOU O PROCESSO DE PEDOFILIA CONTRA ADAIL PINHEIRO

Em 2016, Fabio Lopes Alfaia decretou a nulidade de todo o processo investigatório do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) sobre crimes de pedofilia envolvendo o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro.

Segundo o Diário, o juiz rejeita a “peça acusatória em todos os seus termos, extinguindo-se este feito sem resolução do mérito, em vista da ausência de condição da ação na espécie e revogo, por conseguinte, todas as medidas cautelares restritivas aplicadas sobre a pessoa dos réus”.

ENVOLVIMENTO COM ‘PROPINA’ PARA DEFENDER PEDÓFILO

Fábio Alfaia chegou a ser acusado pelo promotor Wesley Machado de receber “mensalinho” de R$ 80 mil de Adail Filho, filho do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro.

Por opiniões diferentes com relação à administração da cidade, juiz e promotor tiveram uma briga aberta em processos envolvendo a prefeitura. Em abril de 2018, o juiz afastou o promotor de casos relacionados a Adail Filho, por entender que a relação do membro do Ministério Público com o prefeito é de inimizade.

Após denúncias contra sua conduta serem arquivadas pelo Ministério Público, Wesley decidiu ingressar com um pedido de suspeição contra Alfaia. Segundo o promotor, a conduta do juiz é de “total parcialidade” em favor da gestão de Adail Filho.

Além das decisões favoráveis ao prefeito, o promotor lança suspeitas sobre uma decisão do juiz que beneficiou o pai de Adail Filho, Adail Pinheiro. Trata-se dos processos nº 690-68.2015 e nº 867-32.2015. Ambos têm como cerne a acusação de que o ex-prefeito seria o principal beneficiado de um esquema de corrupção de menores, prostituição e estupros de vulneráveis no município.

O caso ficou conhecido nacionalmente após ser exibido em matérias do Fantástico (Globo).

Expressoam:

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