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Crimes de Adail são ‘sem violência ou grave ameaça’, diz promotor

ADAIL PINHEIRO

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Manaus – O promotor Álvaro Granja Pereira de Souza, da 23ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), afirmou que os artigos pelos quais o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro foi condenado se enquadram em crimes “sem  grave ameaça ou sem violência”. Nesta terça-feira (24), a pena do ex-prefeito por exploração sexual foi extinta e ele pode gozar da liberdade.

Adail Pinheiro foi condenado  pelos artigos 228 e 229 do Código Penal e mais o artigo 144-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.  Os artigos tratam do seguinte:

Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 229 – Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

De acordo com o promotor, a condenação nestes artigos faz com que o ex-prefeito atenda os requisitos estabelecidos pelo decreto presidencial 8940/2016, de 23 de dezembro do ano passado, que estebelece requisitos e condições para indultos de presos condenados.  “Ele foi condenado no caput (na cabeça) do artigo, nenhum desses tem elemento da grave ameaça ou da violência. Ele atendeu aos requisitos de crime com não violência e sem grave ameaça. Ele não é considerado reincidente em crimes dolosos e cumpriu os prazos estabelecidos pelo decreto”, argumentou o promotor.

A entrada no pedido de indulto foi feita pelos advogados de Adail Pinheiro e analisada pelo promotor, que deu parecer ministerial ao indulto com base nas condições estabelecidas no decreto presidencial.  Após  o parecer, a decisão foi para as mãos do juiz da Vara de Execuções Penais, Luis Carlos Valois, que acompanhou a posição do promotor e decidiu pela soltura e consequente extinção de pena de Adail.  “A decisão foi dada pelo juiz, que reexamina tudo e verifica e decide pela concessão ou não”.

De acordo com o promotor, a lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em maio de 2014, que trata a exploração sexual de criança ou adolescente como crime hediondo, portanto, sem possibilidade de indulto, não alcança a condenação de Adail. A lei se refere apenas ao artigo 218-B do Código Penal, enquanto Adail  foi condenado em outros artigos que tratam sobre o mesmo tema. “Tem que haver uma lei estabelecendo que uma conduta é crime hediondo, a lei 8072/90 estabelece quais são.  E estes crimes não estão inseridos”, justificou.

Com informações Portal Acrítica. 

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