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Consumidor só pode ser acusado de fraude em medidor de luz após perícia técnica

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Manaus – Distribuidora de energia não pode atribuir fraude sem perícia técnica e chance de defesa, o devido processo legal deve ser respeitado, não é apenas acusar o cliente, tem que provar e consequentemente, o consumidor deve ter o direito de defender-se. Há situações onde a perícia do contador é realizada em outra cidade, claramente contra as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Outras vezes as paredes do imóvel são quebradas, ou são impostas altas multas e após a suposta irregularidade, o valor das contas não sofre alteração. A falsa acusação de desvio de energia elétrica se constitui em um ato ilícito, impondo-se o dever de indenizar moralmente o consumidor ofendido.

Luís Albert é Advogado especialista e pós-graduado em Direito do Consumidor www.luisalbertadv.com.br

Expressoam:

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