MANAUS – A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus realizou no último dia 3 de março, a audiência de instrução da Ação Penal em que Saimon Macambira Jezini e Jobison de Souza Vieira são acusados de tentativa de homicídio contra o músico Eduardo de Souza Oliveira (conhecido como “Du Barranco”), sua esposa e a filha do casal, uma criança de apenas 4 anos, em um ataque a tiros ocorrido em agosto de 2025, em via pública.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por um “ciúme doentio e vingativo” de Saimon Jezini. Ele é apontado como o mentor intelectual do ataque contra Eduardo, com quem a atual companheira do réu teve um relacionamento no passado.
Ao final da audiência de instrução, o juiz determinou a retirada do sigilo do processo.

Segundo a acusação, na noite de 9 de agosto de 2025, Jobison Vieira, seguindo ordens de Saimon, teria utilizado uma motocicleta sem placa para perseguir o veículo da família. No semáforo da Av. Maneca Marques, o acusado de ser o executor do atentado teria disparado diversas vezes com uma pistola calibre 45 contra o carro. O músico foi atingido no braço e na mão, enquanto a filha de 4 anos foi baleada no tórax, ficando em estado grave. A esposa de Eduardo, que conduzia o veículo, também foi atingida por estilhaços, mas conseguiu dirigir em busca de socorro.
Durante a audiência de instrução, presidida pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, foram colhidos depoimentos de Eduardo e sua esposa. Também foram ouvidas testemunhas de acusação, incluindo uma quarta pessoa que estava no carro no momento do crime mas saiu ilesa.
A atual companheira de Saimon, que seria pivô da motivação apontada pelo MP, foi ouvida como informante da defesa dos réus. Outras quatro testemunhas de defesa foram dispensadas pelos advogados. Os réus, ambos policiais militares, atualmente recolhidos no Núcleo de Prisão Especial (NPPM), foram interrogados.
Ao final da audiência, o magistrado declarou encerrada a fase de instrução processual. As defesas de Saimon e Jobison solicitaram a liberdade provisória dos acusados. Os pedidos ainda serão analisados pelo magistrado.
Será aberto prazo para o Ministério Público, os assistentes de acusação e as defesas apresentarem seus memoriais (alegações finais) por escrito.
Após essa etapa, o juiz decidirá se os réus serão levados a julgamento popular pelo Tribunal do Júri.




