Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Política

Cármen Lúcia suspende liminares que obrigavam José Melo a pagar terceirizados

Expressoam Por Expressoam
2 de janeiro de 2017
no Política
0
491
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Brasília  – A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar pleiteada pelo Governo do Amazonas para suspender o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas do Estado para pagamento de verbas trabalhistas a empregados terceirizados. A decisão, na Reclamação 26099 durante o recesso do Tribunal, leva em conta o entendimento do Supremo de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos de terceirização não pode ser presumida. A decisão foi divulgada no site do STF.

O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho visando ao arresto para o pagamento de salários atrasados e outras verbas a empregados de diversas prestadoras de serviços ao governo estadual, alegando ilicitude nos contratos de terceirização.

Em primeira instância, antecipação de tutela foi deferida para determinar o arresto de bens e contas das empresas envolvidas e o bloqueio do valor de R$ 4 milhões das verbas estaduais. Em seguida, após recurso do Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em decisão monocrática, ampliou o valor do arresto das contas do Estado em R$ 6 milhões.

Na Reclamação, o governo do Amazonas alega sofrer prejuízo com essas decisões, “sem que lhe fossem garantidos o exercício da ampla defesa e do contraditório”. Sustenta que, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, o Supremo, analisando o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações, firmou o entendimento de que o Estado só pode ser condenado por verbas trabalhistas de empresas interpostas de forma subsidiária e desde que comprovada sua conduta culposa ao final do processo. E, nesses casos, o débito se sujeitaria ao regime de precatórios.

Ainda segundo o governo do Estado, a decisão do TRT11 não teria observado a cláusula de reserva de plenário, contrariando o enunciado da Súmula Vinculante 10 do STF. Ao pedir a cassação das liminares que determinaram os arrestos, o governo amazonense sustenta que a medida teria “afetado a conta única do Estado, os convênios e as atividades básicas relativas à segurança, à educação, ao saneamento e aos salários dos servidores do mês de dezembro”.

Posts Relacionados

Presidente Roberto Cidade assegura celeridade em votação na Aleam de projeto que garante R$ 160 milhões à saúde do interior

Flávio Bolsonaro é escolhido por Jair Bolsonaro para disputar Presidência em 2026 pelo PL

Professora Maria do Carmo ultrapassa David e empata com Omar na capital; prefeito tem maior rejeição registrada

Em sua decisão, Cármen observou que, no julgamento da ADC 16, o Supremo entendeu que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes de contrato firmado pela Administração Pública não poderia implicar, automática e diretamente, a responsabilização do ente público”.

Ela destacou que decidiu-se ainda que o exame das circunstâncias do caso concreto pela Justiça do Trabalho poderia conduzir à responsabilização se comprovada a omissão ou a negligência dos agentes públicos na fiscalização do contrato administrativo. “Entretanto, não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada”, ponderou a ministra.

Carmém Lúcia ressaltou que não constam da decisão do TRT11 ato ou indicação de circunstância relacionada à execução e à fiscalização do contrato administrativo celebrado pelo Estado que demonstrem culpa administrativa. “A atribuição de responsabilidade subsidiária parece ter decorrido de presunção de culpa da entidade da Administração Pública, o que nega vigência ao artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 e contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16”, concluiu a presidente do Supremo.

Cármen considerou caracterizado o perigo da demora – pois, com o trânsito em julgado da decisão, os interessados poderiam iniciar a sua execução. Ela deferiu a liminar para suspender os efeitos das decisões da Justiça do Trabalho apenas quanto à determinação de bloqueio das verbas públicas.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

O equipamento havia sido construído e instalado recentemente com a função de descer lixo orgânico. Foto: Reprodução

Funcionário terceirizado m0rre esm@gad0 por elevador em fábrica da Honda em Manaus

6 de dezembro de 2025
O homem teria caído no local durante uma forte chuva. Foto: Reprodução

Idoso cai em bueiro no Parque 10 e resgate é feito após dois dias após pedestre ouvir pedido de s0c0rr0

6 de dezembro de 2025
O cachorro, em um acesso de animação, corre em alta velocidade em direção ao dono. Foto: Reprodução

Vídeo: Homem é ‘atr0pelad0’ pelo próprio cachorro e cai da laje de casa

6 de dezembro de 2025
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago