MANAUS – “Garantir agilidade no PPB é garantir a competitividade do nosso polo industrial e assegurar emprego e renda para nossa gente”, afirmou o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), ao destacar os dois anos da Lei Nº 14.697, de sua autoria, que estabelece um prazo máximo de 120 dias para a análise e aprovação de propostas do Processo Produtivo Básico (PPB), que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus.
Sancionada em 11 de outubro de 2023, a Lei oferece mais segurança jurídica e agilidade para as empresas que desejam se instalar ou produzir na ZFM. A definição do prazo máximo, garante maior previsibilidade e segurança para investidores, novos ou já estabelecidos na região. O PPB é o conjunto de operações fabris que as empresas devem realizar localmente para que seus produtos sejam considerados fabricados na ZFM e, tenham acesso aos incentivos fiscais.
“A ausência de um prazo definido criava um gargalo burocrático que gerava incerteza nos investidores e atrasava a concretização de novos projetos. A Lei não é apenas sobre um prazo, é sobre o respeito ao tempo do investidor e a necessidade de modernização e crescimento da ZFM”, disse.
Segurança jurídica e agilidade
Na prática a Lei Nº 14.697/23 é um instrumento de desburocratização, que permite, entre, outros benefícios, atração e retenção de investimentos, eficiência operacional, segurança jurídica, agilidade para novos projetos e fortalecimento institucional, pois reforça a credibilidade dos mecanismos de gestão da ZFM,
“A defesa da ZFM é uma prioridade do nosso mandato. E com essa lei reafirmamos nosso compromisso para manter a estabilidade do modelo com um ambiente de negócios ágil e moderno que permita entrada e a expansão de atividades industriais na Zona Franca de Manaus”, enfatizou Capitão Alberto Neto.
Leis Federais em benefício da ZFM
Além da Lei do PPB, o deputado federal é autor de mais duas leis federais que asseguram a competitividade da ZFM:
Lei Federal nº 14.788/23 – aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074. Ela representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da ZFM e aplicação dos recursos sobre toda a Amazônia Ocidental e Amapá
Lei Federal nº 14.968/2024 – cria o Programa Brasil Semicondutores que traz incentivos fiscais e financeiros para indústria de semicondutores, um polo importante da ZFM. A lei, estende até 2029, os incentivos aos setores de semicondutores, tecnologias da informação e comunicação, e ainda autoriza estrutura e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes, dentro do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).
Crescimento do PIM
No primeiro semestre de 2025, o Polo Industrial de Manaus (PIM) registrou um faturamento de R$ 128,7 bilhões, que representa um crescimento de 11,95% em relação ao mesmo período no ano anterior.
Entre os meses de janeiro e julho, 131.592 trabalhadores na média mensal de mão de obra. O resultado representa um crescimento de 9,28% em relação ao mesmo período de 2024.







