BREVES (PA) – O cantor Bruno Mafra, condenado a 32 anos de prisão por estupro de vulnerável continuado contra as próprias filhas, anunciou o cancelamento da turnê “Bruno e Trio 2.0”, que teria início neste sábado (4). A apresentação de estreia estava marcada para o município de Breves, localizado no arquipélago do Marajó. A informação foi divulgada nas redes sociais do artista na sexta-feira (3).
De acordo com o comunicado publicado, a suspensão dos shows ocorreu por orientação da assessoria jurídica do cantor, e a turnê não possui qualquer previsão de retomada. A decisão veio na esteira de um julgamento no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que manteve por unanimidade a condenação do músico por estupro de vulnerável contra as próprias filhas.
Segundo os autos da denúncia, os crimes aconteceram entre 2007 e 2011, período em que as vítimas tinham apenas 5 e 9 anos de idade. O caso veio a público em 2019, após ter sido denunciado. O processo tramitava sob sigilo e só foi revelado com o julgamento em segunda instância no dia 26 de março, realizado pela 1ª Turma de Direito Penal.
Bruno Mafra foi sentenciado a 32 anos de reclusão em regime inicial fechado. Apesar da pena, ele não está preso e chegou a se manifestar nas redes sociais, declarando-se inocente. A defesa do cantor afirmou que irá recorrer e alega a existência de violações no decorrer do processo.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Rosi Gomes, os depoimentos das vítimas foram consistentes e descreveram uma rotina de abusos que envolvia isolamento, manipulação psicológica, exposição a material pornográfico e atos libidinosos, incluindo sexo oral, ocorridos pelo menos três vezes. Os relatos foram corroborados por familiares, além de um laudo sexológico que confirmou a materialidade do crime. A defesa pedia a absolvição por suposta insuficiência de provas, mas o recurso foi negado.
Em nota oficial, o escritório Filipe Silveira, responsável pela defesa do cantor, informou que o processo ainda está em andamento e que serão adotadas todas as medidas recursais cabíveis. A defesa sustenta que há “relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais e da própria decisão proferida”.




