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Bolsonaro diz que auxílio emergencial não será prorrogado no final do ano

Foto: Reprodução

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MANAUS-AM| O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou que o auxílio emergencial não será prorrogado após dezembro, pois, segundo ele, o país não pode se endividar ainda mais. Além disso, ele disse que, para aqueles que se sentirem prejudicados com essa decisão, devem pedir dinheiro para quem os demitiu.

No início do mês, durante pronunciamento à imprensa, Bolsonaro anunciou a prorrogação do benefício por mais quatro meses, para durar até dezembro, porém no valor de R$ 300 cada parcela. Antes, as parcelas eram no valor de R$ 600.

“Se não trabalhar, não come. A gente lamenta, mas o auxílio emergencial, que era para três meses, nós prorrogamos por mais dois. Prorrogar não, acabou. Nós criamos um outro auxílio emergencial, não mais de R$ 600, mas de R$ 300. Não é porque eu quero pagar menos, mas é porque o Brasil não tem mais como se endividar mais”, disse o chefe de Estado durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais na noite dessa quinta-feira (10).

“Não terá uma nova prorrogação, porque o endividamento cresce muito, o Brasil perde confiança, juros podem crescer e pode voltar a inflação. Eu não quero culpar ninguém, mas vão pedir o auxílio para quem tirou o seu emprego. Para aqueles que falaram: ‘Fique em casa’. O Brasil todo parou”, completou.

O novo texto do auxílio emergencial proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
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