Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Manaus

Aumento de energia foi responsabilidade de Eduardo Braga, entende juiz ao negar pedido de resposta

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus Por Colaboração para o Expresso AM, em Manaus
17 de outubro de 2022
no Manaus
0
O senador e candidato ao governo teve pedido de direito de resposta negado. Foto: Reprodução/Internet

O senador e candidato ao governo teve pedido de direito de resposta negado. Foto: Reprodução/Internet

825
AÇÕES
2.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

MANAUS (AM) – O senador e candidato ao governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), sempre nega que tenha tido relação com o aumento das faturas de energia dos amazonenses. No entanto, o juiz auxiliar de propaganda, Luis Felipe Medina, entendeu que ele teve responsabilidade no ocorrido e negou o pedido de direito de resposta do emedebista.

Durante propaganda eleitoral de Wilson Lima (União Brasil) foi apontado que Eduardo Braga era o ministro de Minas e Energia em 2015 e que, na época, o amazonense “sentiu” a diferença no bolso por conta dele. Contrariado, Braga pediu direito de resposta.

O entendimento do juiz, entretanto, foi de que os fatos narrados pela campanha não eram inverídicos, uma vez que o senador assinou o Decreto nº 8.401/2015, quando então estava no Ministério.

“Os Representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo Representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado ‘conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme consta da exordial, pelo representante através do Decreto Nº8.401/2015”, diz a decisão do juiz.

Luis Felipe Medina destaca, ainda, que não houve controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias por Braga. Portanto, não há justificativa plausível para direito de resposta.

Posts Relacionados

Dona de funerária sequestrada segue desaparecida em Manaus; só o carro foi encontrado

Depois dos tir0s, bandidos colocam pedra em cima de jovem m0rto em Manaus 

Vídeo: Enfermeiro m0rr3 após ser arrastado por ônibus desgovernado na Grande Circular

Decisao-39

 

Tags: Aumentoconta de energiadireito de respostaeduardo bragaWilson Lima

Dona de funerária sequestrada segue desaparecida em Manaus; só o carro foi encontrado

5 de dezembro de 2025

Depois dos tir0s, bandidos colocam pedra em cima de jovem m0rto em Manaus 

5 de dezembro de 2025

Vídeo: Enfermeiro m0rr3 após ser arrastado por ônibus desgovernado na Grande Circular

4 de dezembro de 2025
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago