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Home Bizarro

Árvore é apontada como autora de crime em boletim de ocorrência

Expressoam Por Expressoam
6 de fevereiro de 2018
no Bizarro, Cidades, Justiça
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São Paulo – Um erro em um boletim de ocorrência apontou uma árvore como autora do crime de dano em São Sebastião (SP). O registro foi feito pela Polícia Civil depois que uma manga caiu da árvore e danificou o para-brisa de um carro. O erro foi percebido um dia após o registro e o caso foi arquivado. As informações são do G1. 

O caso aconteceu na quarta-feira (31) quando Alexandre Barros Pereira, motorista do carro, passava pela Rua Francisco Campo, no Itatinga. Em uma curva próxima ao terminal rodoviário, uma manga caiu e quebrou o parabrisa.

O motorista, que estava com o carro da empresa, foi orientado por sua chefia a fazer o boletim de ocorrência para que a franquia do seguro pudesse ser acionada.

“Fiz o boletim de ocorrência porque o carro é da empresa e precisava de um registro oficial para acionar o seguro. Tanto que o vidro já foi trocado. Registrei pela internet, mas me responderam por e-mail pedindo para ir até a delegacia para concluir o registro”, explicou.

Árvore é apontada como autora de crime em boletim de ocorrência em São Sebastião (Foto: Arthur Costa/ TV Vanguarda)

No texto da ocorrência, a ‘suspeita’ é descrita como uma mangueira – que não compareceu ao plantão e tem sexo e cutis ignoradas.

Embora não configure o crime de dano – em que o autor nunca pode ser um objeto – o boletim chegou a ser registrado pelo delegado titular do 1º Distrito Policial de São Sebastião, Vanderlei Pagliarini de Almeida Filho. O caso foi arquivado um dia depois.

O delegado não quis falar sobre o caso com o G1. O delegado Seccional de litoral norte, Múcio Mattos, também preferiu não comentar o assunto. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou em nota, na noite desta segunda, que foi feito um BO complementar “para corrigir a natureza do registro anterior para ‘não criminal’, sendo excluída sua autoria”.

A SSP informou também que “os policiais civis responsáveis pela elaboração do primeiro boletim” deverão ser “ouvidos em âmbito administrativo”.

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