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Home Manaus

Arthur Neto ganha direito de resposta em jornais do grupo Calderaro de Comunição

Expressoam Por Expressoam
28 de outubro de 2016
no Manaus
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MANAUS 09.02.15 - MENSAGEM DO PREFEITO ARTHUR NETO (PSDB) NA ABERTURA DOS TRABALHOS DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (CMM). FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

MANAUS 09.02.15 - MENSAGEM DO PREFEITO ARTHUR NETO (PSDB) NA ABERTURA DOS TRABALHOS DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (CMM). FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

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Amazonas Atual

Manaus – Empresas de comunicação em Manaus receberam condenações na Justiça Eleitoral às vésperas do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Manaus a pedido do candidato à reeleição Arthur Virgílio Neto (PSDB). De acordo com informações do portal Amazonas Atual,  as juízas da propaganda eleitoral em Manaus Careen Aguiar Fernandes e Lídia de Abreu Carvalho Frota determinaram, em decisões distintas, que os jornais A Crítica e Manaus Hoje, da Rede Calderaro de Comunicação, publiquem em suas capas direito de resposta do candidato Arthur Neto. As decisões foram publicadas no Mural Eletrônico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) na manhã desta sexta-feira, 28.

Na quarta-feira, o Mural Eletrônico do TRE publicou decisão judicial da juíza da propaganda Lídia Frota determinando retirada de “todas” publicações relacionadas a Arthur Neto do site de notícias BNC Amazonas indicadas na ação por seus advogados. Na decisão liminar, não há uma indicação de quais publicações foram censuradas pela juíza e nem qualquer justificativa da razão que levou a magistrada a considera-las como “notícia com caráter sabidamente inverídico, difamatório, injurioso e calunioso em expressa vedação à Lei 9.504/1997 e Resolução nº 23.462/2015-TSE”.

O jornal A Crítica foi condenado pela capa do dia 26 deste mês, que estampava uma foto em preto e branco do candidato Arthur, com o título “Chovem denúncias”. A defesa de Arthur alegou a Rede Calderaro “se vale de veículo jornalístico para manchar a imagem do candidato e de sua administração perante o eleitorado”.

A juíza Lídia Frota afirmou na decisão que “ainda que este juízo tenha procurado velar pela liberdade constitucional de expressão e imprensa, acredito piamente que a nobre vocação de jornalista não autoriza que o uso de veículo de informação a serviço da maledicência, devendo sim, ter o compromisso de pautar sua conduta dentro da ética necessária para garantir a isenção no exercício da função de informar, o que não se percebe no caso examinado nos autos”.

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No mesmo dia, o jornal Manaus Hoje trouxe na capa a publicação com a imagem de Arthur vestido com uma camisa suja e um ralo aparentemente de lama onde escoam as palavras saúde, transporte, educação e limpeza: “DEU RUIM! Mais Fácil Explicar Batom Na Cueca. Contrato suspeito de R$ 62 milhões para deixar a cidade limpa, e você tropeçando no lixo? Que história é essa de R$ 60 milhões para o Caixa 2 da campanha? Mais de 30 mil pais e mães de família com o nome sujo na praça por causa de cobrança indevida do IPTU. Cadê o estudo de R$ 2 milhões para Faixa Azul, o projeto bundão onde as pessoas morrem atropeladas?”.

A juíza Cármen Aguiar Fernandes usou o mesmo argumento de que o veículo não pautou sua conduta “dentro da ética necessária para garantir a isenção no exercício da função de informar”.

A juíza indica que a publicação desta quarta-feira foi em função de “imagens e palavras utilizadas pela Representada no periódico Manaus Hoje, distribuído no dia 26 traduzem insinuações maliciosas que alcançam a o orbe pessoal e a imagem do candidato”. A decisão é assinada com a data desta quinta-feira (27).

Penalidades

A juíza Lídia Frota determina que a próxima edição do jornal A Crítica seja usada pelo candidato Arthur Neto para o direito de resposta, sob pena de multa de R$ 15.961,50. O mesmo deve fazer o jornal Manaus Hoje, que também deve pagar multa de R$ 15.961,50 em caso descumprimento.

Para o BNC, a juíza Lídia Frota determina retirada imediata das publicações sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Acesse abaixo o teor das decisões:

Decisão – A Crítica

Decisão – Manaus Hoje

Decisão – BNC Amazonas

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