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Apresentador Ratinho é condenado por trabalho escravo em fazenda

Expressoam Por Expressoam
13 de julho de 2016
no Entretenimento
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AgNews – São Paulo 26 de Setembro de 2014, Para comemorar 23 anos de sucesso do produto, a Liderança Capitalização, empresa que pertence ao Grupo Silvio Santos, convocou os apresentadores do SBT, entre eles Ratinho, Celso Portiolli, Danilo Gentili e Carlos Alberto de Nóbrega para protagonizar o filme publicitário da edição de aniversário da Tele Sena no Estúdio Cinevídeo – SP
Fotos: Leo Franco / AgNews

AgNews – São Paulo 26 de Setembro de 2014, Para comemorar 23 anos de sucesso do produto, a Liderança Capitalização, empresa que pertence ao Grupo Silvio Santos, convocou os apresentadores do SBT, entre eles Ratinho, Celso Portiolli, Danilo Gentili e Carlos Alberto de Nóbrega para protagonizar o filme publicitário da edição de aniversário da Tele Sena no Estúdio Cinevídeo – SP Fotos: Leo Franco / AgNews

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Manaus –  O apresentador do SBT Carlos Roberto Massa, o Ratinho, foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por manter trabalhadores em condição análoga ao de escravos em uma fazenda da qual era dono.

Ele terá que pagar multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos por deixar de fornecer equipamentos de proteção e locais adequados para refeições aos empregados da Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste. Em nota, a assessoria de Ratinho informou que o apresentador já recorreu da decisão.

O comunicador também é acusado de aliciar, sem respeito às normas legais, pessoas da Bahia e do Maranhão.

Ratinho já foi condenado, anteriormente, a pagar multa de R$ 1 milhão por danos morais em ação pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Uberlândia. “Não restam dúvidas da conduta praticada pelo empregador, causando prejuízo a certo grupo de trabalhadores”, registrou a ministra relatora do TST, Dora Maria da Costa. Carlos Massa é fornecedor de cana de açúcar na região.

Em nota, Ratinho afirma que ele não é mais proprietário da fazenda em Limeira do Oeste desde abril de 2010. No comunicado, a assessoria do apresentador dia que “não existiu trabalho em condição análoga à de escravo, mas restabeleceu a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor R$ 20 mil em razão do suposto descumprimento dos aspectos da legislação.

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