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Após ter prisão decretada por desvio milionário em Coari, Adail filho se entrega à polícia

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Manaus – A operação “Patrinus”, (no latim significa padrinho), foi deflagrada nesta quinta-feira(26), pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), para cumprir os mandatos de busca e apreensão e prisões temporárias, contra o atual chefe do Poder Executivo do Município de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, alguns secretários municipais, vereadores, empresários de Coari e Manaus, além de uma deputada estadual.

Considerado foragido Adail filho se entregou ainda na manhã desta quinta-feira na sede do Ministério Público do Amazonas.  Ele estava foragido desde o início do dia, após a operação “Patrinus” ter sido deflagrada.

As medidas judiciais foram deferidas pela desembargadora-relatora e foram cumpridas na data de hoje, diante das provas e demais elementos de informação já existente, até o momento.

A prisão se deu, por todos estarem supostamente envolvidos num esquema criminoso operado em forma de organização criminosa, criada para fraudar licitações, lavar dinheiro e corromper a estrutura de poder do município. Tendo em vista que, todos os pagamentos e contratações da prefeitura era realizada mediante a “ajuda” de “amigos” de Adail.

A operação teve o auxílio de 4 promotores de Justiça e mais de 160 policiais. Contando, também, com a força policial cedida pela Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas e mais quatro técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU).

Para que ao mesmo tempo fossem expedidos 4 mandados de prisão temporária e 70 mandados de busca pessoal e de busca e apreensão, cumpridos em domicílios, órgãos públicos e em sedes de empresas, na cidade de Manaus e Coari.

Diante das provas previstas:

* A existência de sobrepreço nas contratações da Prefeitura de Coari;

* Adjudicação frequente para as mesmas empresas;

* Adjudicação para empresas recém constituídas;

* Ajuste entre licitantes para fraudar o caráter competitivo das licitações;

* tentativa de afastar licitantes mediante oferecimento de vantagens;

* “Apadrinhamento” de empresas por parentes e pessoas ligadas ao Chefe do Executivo para direcionamento do resultado de licitações e concessão de preferência na ordem dos pagamentos;

* Retenção arbitrária de pagamentos para induzir oferecimento de vantagens;

* Realização de pagamentos em montante superior aos serviços executados;

* Utilização dos procedimentos licitatórios e dos sobrepreços nas contratações para geração de recursos para custeio de vantagens indevidas.

Os Delitos previsto em artigo

* 90 – fraude em licitação

* 92 – preterição de ordem de pagamento

* 95 – afastamento de licitante (Lei nº 8.666/1193)

* 298 – falsificação de documento particular

* 299 – falsidade ideológica (Código Penal)

* 319 – prevaricação

* 333 – corrupção ativa

As investigações que duraram mais de 18 meses destacaram que o esquema criminoso tenha levantado aproximadamente R$ 100.000.000,00 durante os anos de 2017 e 2018.

Expressoam:

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