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Home Amazonas

Amazonino é punido pela Justiça por mentir sobre Wilson Lima e perde 14 minutos na TV

Redação Por Redação
23 de setembro de 2022
no Amazonas
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O candidato Amazonino Mendes (Cidadania) voltou a perder espaço de TV para Wilson Lima (UB), após publicar novas informações consideradas falas pela Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda Luiz Felipe Avelino Medina, do Tribunal Regional Eleitoral, retirou 14 minutos do tempo de TV dele por  “divulgar inverdades” em propagandas (inserções) exibidas.

Wilson Lima vai entrar no horário de Amazonino para dizer que o adversário mente quando diz que o governo não  do Estado não obras. “Cadê o dinheiro do governo? Me mostra uma obra! não tem nada. Quantas crianças não comem? Não tem mais saúde. Vocês não têm segurança!”, diz trecho da propaganda de Amazonino considerada falsa.

O juiz considera que Amazonino “propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico”.

O juiz Luiz Medina estipula, na decisão, o tempo de direito de resposta de Wilson Lima, conforme as inserções nas emissoras de TV.

Fica assim a distribuição:

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  • 1 minuto na RECORD NEWS, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
  • 1 minuto na RECORD MANAUS, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
  • 1 minuto para cada uma das 3 (três) inserções na TV NORTE, duas no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto na A CRÍTICA, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na CBN, uma no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na DIFUSORA, no bloco de audiência entre 18h e 24h; 1 minuto na TIRADENTES, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto na RIO MAR, no bloco de audiência entre 18h e 24h.

Quanto ao programa em rede:

  • 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco DIURNO;
  • 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco NOTURNO.
Todos foram autuados em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal. Foto: Reprodução

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