Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Política

Alberto Neto é condenado e multado em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

Expressoam Por Expressoam
19 de agosto de 2024
no Política
0
508
AÇÕES
1.5k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral condenou Alberto Neto (PL), candidato a prefeito de Manaus, por propaganda eleitoral antecipada e ainda aplicou uma multa de R$ 10 mil reais.

Foi constatado que o deputado federal “realizou propaganda antecipada em meio e local proibidos, com utilização de banner (com efeito outdoor) com conteúdo eleitoral, a fim de divulgar evento político e a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito de Manaus, ocorrido em 03/05/2024, às 19h, na Arena Amadeu Teixeira”.

A decisão foi proferida em reposta a denúncia apresentada por Ana Flávia de Brito Cavalcante.

“Nitidamente o Representado se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada divulgada em local vedado, por meio proscrito e de modo que, as circunstâncias e peculiaridades, tornam impossível ele não ter tido conhecimento da propaganda irregular. Tais condutas subsumem-se à resolução vigente, pelo que merecem adequada reprimenda”, diz o trecho da decisão.

Conforme o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997”.

Sanções foram aplicada por utilizar bens públicos para propaganda e houve a determinação da retirada imediata das peças publicitárias. O candidato ainda pode recorrer da decisão.

Posts Relacionados

Roberto Cidade destaca lei aprovada na Aleam que garante isenção de IPVA para PcDs no Amazonas

Ex-esposa acusa Silas Câmara de levar amante para passear com dinheiro público e da igreja

Senador Plínio Valério torra R$ 20 milhões em emendas Pix e vira campeão nacional de gastos

Confira a decisão clicando AQUI!

 

Tags: Alberto NetocondenadoJustiça Eleitoralmulta
Os atiradores fugiram imediatamente após o ataque, sem que seu destino fosse percebido. Foto: Reprodução

Vídeo: Homem é ex3cutad0 com vários t1r0s enquanto caminhava em via no bairro Betânia

28 de janeiro de 2026
Registros feitos por testemunhas após o ocorrido mostram o veículo totalmente dentro do buraco. Foto: Reprodução

Buraco sem sinalização provoca queda de casal em moto e povo reclama: ‘Esse é o prefeito de Manaus’

28 de janeiro de 2026
Macabro: Homem é encontrado sem a cabeça em área de mata no interior do Amazonas; veja

Homem é encontrado sem a cabeça em área de mata no interior do Amazonas; veja

28 de janeiro de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago