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    Categories: Justiça

Acusados de chacina no Amazonas, PMs vão esperar julgamento em liberdade

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Envolvidos na chacina do Ramal Água Branca, quilômetro 32 da rodovia AM-010, os 14 policiais militares da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam), ti​veram suas prisões convertidas e aguardarão o julgamento, que será a júri popular em liberdade.

O crime ocorreu em dezembro no ano passado, no Ramal Água Branca, na AM-010, após os policiais da Rocam, abordarem um carro com o casal Alexandre Melo, 29, Valéria Luciana Pacheco da Silva, 22 anos, e os irmãos Diego Maximo Gemaque, 33, e Lilian Daiane Maximo Gemaque, 31.

O quarteto foi assassinado a tiros de pistolas e de espingarda calibre 12 e calibre 380 milímetros segundo a polícia, e os cadáveres foram encontrados dentro do veículo de uma das vítimas.

Na decisão do juiz Lucas Couto Bezerra da 2ª Vara do Tribunal do Júri, com a prisão preventiva dos réus revogada, eles devem cumprir medidas impostas.

“Em análise preliminar da prova produzida na instrução criminal da fase sumariante, em cotejo, tão somente para fins de corroboração, com os demais elementos constantes no Inquérito Policial que subsidiou a deflagração da Ação Penal, em estrita observância ao comando contido no art. 155, caput, do CPP, existem indícios suficientes da materialidade e de autoria delitiva para a submissão do fato ao Julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou o magistrado.

As medidas impostas são:

  1. Proibição de acesso ou frequência a qualquer lugar, público ou privado, onde os parentes das vítimas e as testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e sumariante se encontrem;
  2. Proibição de manter contato, por qualquer meio, com parentes das vítimas e as testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e sumariante, devendo deles permanecerem distante no mínimo 200 (duzentos) metros;
  3. Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização deste Juízo;
  4. Recolhimento domiciliar no período noturno entre 18:00 e 06:00 horas;
  5. Suspensão do exercício da função pública de Policial MIlitar, até ulterior decisão, devendo ser comunicado ao Comando Geral da Polícia Militar para o cumprimento imediato da presente decisão, com observância da perda de remuneração quanto às gratificações decorrentes do efetivo exercício da função;
  6. Suspensão do direito à posse e do direito ao porte legal de arma de fogo previsto no art. 6º, §1º, da Lei 10.826/2003 ou decorrente de concessão administrativa pelo exército ou pela Polícia Federal.
  7. Monitoramento eletrônico, devendo ser oficiado ao COC para a instalação dos dispositivos e encaminhamento de relatório mensal de eventuais descumprimentos.
Colaboração para o Expresso AM, em Manaus:

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