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Home Polícia

Caminhoneiro encontra cadáver feminino enrolado em cortina na beira da estrada

Expressoam Por Expressoam
19 de novembro de 2020
no Polícia
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PARANÁ | O corpo de uma mulher, com aparentemente 20 a 25 anos de idade, foi encontrado na tarde desta quarta-feira (18), na BR-116, no bairro Gralha Azul, em Fazenda Rio Grande, Região Metropolitana de Curitiba. A vítima estava enrolada em uma cortina e amarrada com cordas debaixo de uma árvore.

Um caminhoneiro parou no acostamento para checar os pneus, quando avistou o corpo. “Ele ficou bastante apavorado, saiu com o caminhão e logo em seguida localizou uma viatura da GM que fazia patrulhamento pela região. A gente foi até o local, fez a busca em uma área de mata e localizou o corpo debaixo de uma árvore. Estava bem enrolado com uma cortina daquelas blackout e amarrado com cordas”, afirmou o Guarda Municipal que averiguou o corpo.

De acordo com o guarda, a vítima não possuía sinais de agressão no corpo, apenas um ferimento na cabeça. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil da região.

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Tags: caminhoneirocorpo abandonadoencontro de cadáver
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Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.  
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo. Foto: Reprodução/Internet

Autorizado: Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

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