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Home Meio Ambiente

Amazonas proíbe uso de canudos descartáveis em estabelecimentos comerciais

Expressoam Por Expressoam
28 de outubro de 2020
no Meio Ambiente
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Amazonas proíbe uso de canudos descartáveis em estabelecimentos comerciais

Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

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MANAUS – AM | Banidos em oito estados brasileiros e no Distrito Federal, os canudos de plástico passaram a ser proibidos também no Amazonas. A Lei Estadual nº 5.283, sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 23 de outubro de 2020, proíbe que estabelecimentos comerciais de qualquer natureza forneçam canudinhos plásticos aos seus clientes. A sugestão é substituir o item por alternativas sustentáveis.

O objetivo da proibição é mitigar os impactos ambientais causados pelo uso massivo de canudos plásticos. Para o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, a nova legislação é um importante marco para incentivar as pessoas a repensarem o consumo de plástico.

“Um canudo plástico tem vida útil de aproximadamente cinco minutos, mas pode levar até 400 anos para se decompor na natureza. Mesmo com o descarte adequado, muitos acabam parando nos rios e nos mares, causando uma cadeia de impactos negativos à vida nesses ecossistemas. A nova Lei é uma porta de entrada para diminuir a produção deste e de muitos outros resíduos plásticos que ainda estão presentes no nosso cotidiano e podem ser substituídos”, disse.

A Lei proíbe o fornecimento de canudos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie, serviços delivery, bem como escolas públicas e privadas, entre outros estabelecimentos comerciais e também nos órgãos públicos. Todavia, é permitido oferecer canudos de outros materiais, como os feitos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

A multa para quem descumprir a lei vai de R$ 100 a R$ 1 mil, podendo ser aplicada em dobro aos casos de reincidência. Conforme a legislação, os valores arrecadados serão destinados a programas ambientais.

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A partir do decreto, o Poder Executivo tem um prazo de 12 meses, contados da data de publicação, para regulamentar a Lei. De acordo com Taveira, o processo estará alinhado a campanhas de conscientização ambiental acerca do tema. “Buscaremos agora aprofundar essa legislação no intuito de alinhar a regulamentação a ações de fiscalização e educação ambiental. Precisamos mobilizar de forma estratégica toda a sociedade para que a gente tenha impactos reais a partir desse marco legislativo”, completou.

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