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Home Brasil

Preso pelo assassinato de jovem e idosa, homem é agredido dentro de presídio

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus Por Colaboração para o Expresso AM, em Manaus
4 de julho de 2020
no Brasil
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FOTO: REPRODUÇÃO

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SÃO MARCOS–RS| Leandro Daniel Hoffmann, 31 anos, foi preso por sequestrar e matar Kauana Santos, 16 anos, e a avó da jovem, Irene Fonseca, de 67 anos. no interior de São Marcos, Rio Grande do Sul. O indivíduo confessou o crime e foi encaminhado ao Penitenciária de Charqueadas, mas a presença de Hoffmann incomodou os outros detentos, que o espancaram.

Além de ter matados as vitimas, ele ainda incendiou a residência da idosa. Medidas estão sendo tomadas para que o acusado seja removido para outra penitenciária, para que cumpra sua pena.

Os envolvidos na espancamento responderão ao PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar). O que a família das vitimas esperam é que o criminoso pague pelo o que fez.

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Tags: acusado de assassinatoagressaopresidio
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.  
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo. Foto: Reprodução/Internet

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