Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Justiça nega pedido de ex manter pensão até aprovação em concurso

Expressoam Por Expressoam
30 de dezembro de 2019
no Justiça
0
512
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Brasília – Considerando a capacidade para o trabalho, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou negou o pedido feito por uma mulher para que se eu ex-marido fosse obrigado a manter o pagamento de pensão alimentícia até que ela fosse aprovada em concurso público.

Após o fim do casamento, ficou definido que o ex-marido pagaria a pensão até a aprovação dela em concurso. Porém, o ex-marido entrou com um pedido de revisão afirmando que ela teria constituído nova família, além de ter se formado e virado empresário, podendo prover o próprio sustento.

Em primeira instância o pedido de exoneração da obrigação foi julgado procedente. Ao analisar a apelação, o tribunal estadual manteve a decisão, e afirmou que conclusão contrária “configuraria incentivo ao ócio”.

No recurso especial, a mulher alegou que a revisão da pensão apenas seria possível na hipótese da sua nomeação em concurso público, o que não ocorreu. Ela afirmou também que o fato do devedor ter formado nova família, por si só, não enseja a revisão da pensão, sobretudo se não ficar comprovado alteração na sua capacidade financeira.

O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, explicou que o STJ entende que a pensão entre ex-cônjuges não está limitada somente a prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo decorrido entre o início do pensionamento e o pedido de revisão.

Posts Relacionados

STJ retira acusado de processo sobre mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips

Justiça aceita denúncia por h0micídi0 qualificado contra médica e técnica de enfermagem do Caso Benício

Réus do “caso Débora” pegam juntos 80 anos de cadeia em Manaus

O ministro afirmou que não se evidenciando hipótese que justifique a manutenção da pensão alimentícia, deve ser mantida a decisão que encerrou o pensionamento “porque sua ex-mulher, além de ter recebido pensão por lapso de tempo razoável (três anos) para que buscasse o próprio sustento, possui plena capacidade laborativa e possível inclusão no mercado de trabalho em virtude da graduação de nível superior e da pouca idade”, segundo análise feita pelo tribunal estadual com base nas provas dos autos.

Moura Ribeiro destacou que também não há notícia de que a mulher tenha saúde fragilizada que a impossibilite de trabalhar.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ no assunto tem orientação dominante no sentido de que “a pensão deve ser fixada, em regra, com termo certo, assegurando ao beneficiário dos alimentos tempo hábil para que ingresse/reingresse ou se coloque/recoloque no mercado de trabalho, possibilitando-lhe a manutenção pelos próprios meios”, o que aconteceu no caso.

O ministro lembrou que pensão por tempo ilimitado ocorre apenas em situações excepcionais, como na hipótese de incapacidade para o trabalho permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade de inserção no mercado. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Vídeo: motociclista ateia fogo em posto após acusar combustível de estar adulterado

16 de junho de 2026

Motorista de aplicativo é preso após tentativa de sequestro no Viver Melhor

16 de junho de 2026

Vídeo: homem tenta furtar passageiro durante embarque em ônibus no Terminal 3

16 de junho de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago