Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Juíza proíbe Lula de gravar vídeos e fazer pré-campanha na prisão

Expressoam Por Expressoam
11 de julho de 2018
no Justiça, Política
0
491
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Curitiba – A juíza federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou nesta quarta-feira 11 pedidos de cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista dentro da prisão. No despacho, a magistrada diz que não é possível assegurar a Lula as mesmas condições garantidas a cidadãos em liberdade e sustenta que, pela Lei da Ficha Limpa, “sua situação se identifica com o status de inelegível”. O ex-presidente está detido em uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril. As informações são da VEJA.com

O jornal Folha de S. Paulo, o portal UOL e o SBT, assim como o blog Diário do Centro do Mundo, pretendiam sabatinar Lula na cadeia, alegando que farão o mesmo com os demais pré-candidatos à Presidência e, assim, haveria condições iguais entre os postulantes.

Já a Rede TV! queria entrevistar Lula ressaltando que ele é o líder das pesquisas de intenção de voto. A decisão também negou o pedido de Ricardo Stuckert, fotógrafo oficial do petista, para entrevistá-lo na prisão.

Para a magistrada, “o preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”. “Deve-se considerar, sim, os demais cidadãos em situação de cumprimento de pena em regime fechado. Nesse contexto se enquadra o custodiado”, observa a decisão.

Carolina Lebbos sustenta ainda que as entrevistas e sabatinas nos moldes propostos contrariam a necessidade de preservação de “segurança e estabilidade do ambiente carcerário”. “Obviamente autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução”, justifica a juíza, que não enxerga seu entendimento como obstáculo à liberdade de imprensa.

Posts Relacionados

Partido de Omar Aziz amplia força no interior e mais três prefeitos se filiam durante o feriadão

Justiça aceita denúncia por h0micídi0 qualificado contra médica e técnica de enfermagem do Caso Benício

Amazonenses poderão enviar propostas para o Plano de Governo da Professora Maria do Carmo por meio de inteligência artificial

Bandid0s rendem servidores e furtam ambulância fluvial do Samu em Manaus

10 de junho de 2026

Vídeo: advogado é sugado por redemoinho na cachoeira de Presidente Figueiredo

10 de junho de 2026

Polícia reconhece desaparecimento misterioso de três jovens em Manaus; veja os nomes

10 de junho de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago