Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

No 1º dia da reforma trabalhista, juiz condena funcionário a pagar R$ 8,5 mil

Expressoam Por Expressoam
13 de novembro de 2017
no Justiça
0
491
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES

Posts Relacionados

Justiça mantém condenação de Sikêra Jr. e RedeTV! por declarações contra comunidade LGBTQIA+

Vitória Supermercados é condenada a pagar R$ 500 mil por vender alimentos vencidos e impróprios em Manaus

TJAM suspende temporariamente ordem de despejo do Bar do Armando

ADVERTISEMENT

Salvador – Um trabalhador foi condenando no último sábado a pagar 8.500 reais em custos do processo e indenização ao ex-empregador com base na nova lei trabalhista. As mudanças na CLT entraram em vigor no mesmo dia. A decisão foi tomada pelo juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA).

De acordo com o processo, o funcionário Cosme dos Santos requereu na Justiça reparação por ter sido assaltado quando ia ao trabalho. Mas o magistrado entendeu, na sua decisão, que o trabalhador acionou indevidamente a Justiça. Isso porque o registro do boletim de ocorrência indicaria que ele foi assaltado antes de iniciar o trajeto, o que impede a caracterização como acidente de trabalho, como foi pedido. As informações são da VEJA. 

O juiz também considerou que a atividade desenvolvida não teve relação com o crime, o que retira a responsabilidade do empregador nesse caso. “A atividade econômica desenvolvida pelo reclamado (agropecuária) não implica risco acentuado de assaltos”, diz trecho da sentença.

Como o funcionário perdeu o processo, o magistrado aplicou a nova regra da CLT que diz que devem ser pagos honorários à parte vencedora – os chamados honorários de sucumbência. O valor foi fixado em 5.000 reais (10% do valor pedido na ação).

Santos também pleiteava pagamento por horas extras que lhe seriam devidas pelo ex-empregador Marcelo Amaral. Mas o juiz entendeu que o trabalhador agiu de má-fé por não provar o que reclamava e dar informações contraditórias sobre a sua jornada de trabalho. Embora o pagamento por acionar a Justiça de forma indevida já existisse, o magistrado também usou a nova lei trabalhista para rejeitar o pedido de justiça gratuita. Com isso, o ex-empregado foi condenado ainda a pagar 1.000 reais em custas do processo, e mais 2.500 reais em indenização por litigância de má-fé.

Segundo o juiz, as novas regras já valem porque, nesse caso, o prazo considerado é o da sentença, mesmo que o processo tenha sido iniciado quando vigorava a lei antiga. “Sendo assim, decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”, escreveu o magistrado.

Procurado por VEJA, o advogado do ex-funcionário, Cláudio Matos, disse que não poderia falar sobre a decisão, pois não havia sido notificado oficialmente.

Polêmica

Para especialistas em relações trabalhistas, a cobrança dos honorários de sucumbência devem valer para processos que foram ajuizados a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, e não para aqueles que já estavam tramitando. O entendimento é que a cobrança não estava prevista quando a ação foi elaborada.

Segundo especialistas, o pagamento de honorários de sucumbência e a possibilidade de negar o atendimento gratuito são itens da reforma trabalhista que devem dificultar o acesso à Justiça. Os defensores dessas medidas argumentam que as regras servem para estimular maior responsabilidade dos trabalhadores em abrir ações contra os empregadores.

A aplicação das novas regras suscita dúvidas entre juristas, e há grupos contrários à aplicação da nova lei por considerarem que há trechos inconstitucionais nela. Muitas empresas também receiam adotar as normas. Um dos argumentos do governo ao propor o texto é de que ele traria maior segurança jurídica na questão trabalhista.

 

Jovem assaltad0 que grit0u na rua ganha celular novo em Manaus após “vaquinha” solidária

29 de julho de 2026

Carro usado por bandid0 que espanc0u idoso em Manaus é aprendido pela polícia

29 de julho de 2026

Oito meses após jovem desaparecer a mando de blindada, polícia prende sequestrad0r no Amazonas

29 de julho de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Politics
  • News
  • Business

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

4 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

4 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

4 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

4 anos ago