Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Eduardo Braga ingressa com recurso no STF para assumir o governo do Amazonas

Expressoam Por Expressoam
7 de setembro de 2017
no Justiça, Política
0
Eduardo Braga ingressa com recurso no STF para assumir o governo do Amazonas
491
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Manaus – Nove dias após ter declarado que não iria questionar na justiça a eleição suplementar para governador do Amazonas, o senador Eduardo Braga (PMDB), que acumula em seu currículo a derrota na eleição de 2014 e agora no pleito deste ano, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que cassou José Melo (Pros) e definiu eleição direta. As informações são do Portal Acrítica.

O recurso extraordinário foi apresentado na terça-feira (5), às 11h57, de acordo com informações do site da Justiça Eleitoral. Nele Braga pede a reforma do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de eleições diretas no Amazonas no dia 4 de maio deste ano. E pede em seguida que seja reconhecido o direito de como segundo colocado na disputa de 2014 ser diplomado e empossado governador do Estado.

Quem analisa o recurso é o STF, porém a legislação determina que o instrumento jurídico seja endereçado ao TSE, onde o presidente da corte é quem verifica a adminissibilidade. Somente após essa fase – onde o presidente diz se admite ou não o argumento utilizado pelo político, é que o recurso é enviado ao Supremo.

José Melo e Henrique Oliveira, que está sem partido, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), por compra de votos na eleição de 2014. A dupla também apresentou recurso extraordinário ao STF. O recurso extraordinário de Henrique foi protocolado às 17h46, já o de Melo às 18h05.

Em entrevista a reportagem de A CRÍTICA publicada na edição do dia 4 deste mês, o advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que atua na defesa de Henrique, explicou que no recurso pediu a reintegração de seu cliente ao cargo e a individualização da chapa e da pena.

Posts Relacionados

Saiba quem é o ex-gerente do Banco Santander condenado por golpe de R$ 500 mil em Manaus

Adail Pinheiro é monitorado por tornozeleira eletrônica após decisão de Alexandre de Moraes

Em visita à Digitron, Adjuto Afonso defende fortalecimento da indústria no Amazonas

“O recurso ordinário é um recurso que você pode interpor quando a decisão não atende a dispositivos constitucionais. Então, vamos estar falando da individualização da pena, que o vice-governador não poderia sofrer essa sanção, que ele deveria ficar com o mandato, vamos apresentar todas as razões que nós já tínhamos questionado junto ao TSE e não foi acolhido. Vamos questionar também a realização dessa eleição suplementar. Ou seja, tudo que fere princípios constitucionais”, adiantou o advogado na ocasião.

Também apresentaram recurso extraordinário ao STF o deputado Abdala Fraxe (PODE) e a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), onde defendem ainda a eleição indireta para suprir as vagas de governador e vice-governador, na qual apenas votariam os deputados estaduais.

O que diz a lei?
A Constituição do Estado do Amazonas reproduziu, em seu artigo 52, a redação do artigo 81 da Constituição da República para determinar a realização de eleição indireta em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador, nos dois últimos anos de mandato. Todavia, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Ao cassar Melo e Henrique, o TSE seguiu o Código Eleitoral. A partir daí foi iniciada uma batalha de ações e recursos.

Morre Karl Feitosa, jornalista e estrategista que construiu um império de comunicação no Amazonas

Morre Karl Feitosa, jornalista e estrategista que construiu um império de comunicação no Amazonas

25 de setembro de 2026
Reta final: Pontual registra Omar com 27,9% e Cidade com 27,1% no Amazonas

Reta final: Pontual registra Omar com 27,9% e Cidade com 27,1% no Amazonas

25 de setembro de 2026
Saiba quem é o ex-gerente do Banco Santander condenado por golpe de R$ 500 mil em Manaus

Saiba quem é o ex-gerente do Banco Santander condenado por golpe de R$ 500 mil em Manaus

25 de setembro de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Politics
  • News
  • Business

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres
Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

4 anos ago
Matrículas 2023 para novos alunos
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

4 anos ago
O trabalho não vai parar
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

4 anos ago
Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

4 anos ago