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Home Manaus

Dada pelo pai para “casamento infantil”, menina de 11 anos é dada de novo pela irmã no Amazonas 

Redação Por Redação
16 de abril de 2026
no Manaus
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MANAUS –   Uma menina de 11 anos foi retirada pela segunda vez de um casamento infantil. Após ser dada pelo pai para um homem agora ela foi dada pela irmã. .O caso ocorreu em Manacapuru, no Amazonas.

Em novembro de 2025, a criança foi salva das mãos de um homem 33 anos. O pai dela havia dado a filha para ele. Na ocasião, o pai da criança e o homem foram presos.

Em seguida, ela foi entregue para a irmã de 21 anos, que fez a mesma coisa e deu a irmã para um idoso de 65 anos em um flutuante.

A Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Manacapuru foi quem conduziu e revelou o caso nesta quinta-feira (16), dando luz aos perigos que uma criança pode correr dentro da própria família.

Veja:

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Tags: Crimemanacapurumenina de 11 anos
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.  
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo. Foto: Reprodução/Internet

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