Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Homem joga filho de 1 ano no chão até ele morrer, é condenado e foge no Amazonas

Redação Por Redação
18 de abril de 2024
no Justiça
0
513
AÇÕES
1.5k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

AMAZONAS – O réu Rafael Cascais Coelho foi condenado a 32 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado praticado contra o próprio filho, uma criança de um ano de idade. O crime ocorreu na manhã de 15 de novembro de 2017, na área rural do município de Autazes (distante 108 quilômetros de Manaus), quando a criança foi vítima de agressões por parte do pai.

O crime

Segundo a denúncia do MP, na manhã do dia 15 de novembro de 2017, na zona rural de Autazes, Rafael Cascais, descrito por testemunhas como agressivo e ciumento, durante um ataque de fúria conduziu o filho até o curral da fazenda onde trabalhava. No local, segurou a criança pelos braços e pernas e a jogou com violência no chão, repetindo o ato por duas vezes e cessando somente com a chegada da mãe da criança – que fazia aniversário naquele dia – que tentou socorrer o filho.

Conforme os autos, ao ser socorrida, a criança aparentava estar com o pescoço quebrado. A genitora, então, exigiu que Rafael a levasse com o menino até o outro lado do rio para que pudesse se dirigir até um hospital. No entanto, ao chegar à outra margem do rio foi abandonada por Rafael, e precisou conseguir uma carona para chegar até a unidade médica. A criança, todavia, já estava sem vida. Na declaração de óbito constante do processo, a causa da morte da criança foi “politrauma” e “traumatismo cranioencefálico”. Testemunhas relataram que o menino vivia com hematomas no rosto e pescoço.

A sessão de julgamento popular referente à Ação Penal n.º 0000675-51.2017.8.04.2500 foi realizada no último dia 3 de abril, sob a presidência da juíza de direito titular da Comarca de Autazes, Danielle Monteiro Fernandes Augusto. O promotor de justiça Carlos Firmino Dantas representou o Ministério Público. Inácio de Araújo Navarro – defensor público – atuou na defesa do réu.

Posts Relacionados

Justiça mantém condenação de Sikêra Jr. e RedeTV! por declarações contra comunidade LGBTQIA+

Vitória Supermercados é condenada a pagar R$ 500 mil por vender alimentos vencidos e impróprios em Manaus

TJAM suspende temporariamente ordem de despejo do Bar do Armando

Rafael Cascais Coelho foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e mediante uso de tortura ou outro meio cruel). Em Plenário, durante a sessão de julgamento, o MPE/AM pediu a condenação do réu nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, sustentou como tese defensiva a condenação do réu, porém, pelo crime de homicídio simples, sem as qualificadoras.

Após os debates entre defesa e acusação, em Plenário, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, condenar o réu nas penas do crime de homicídio qualificado por meio cruel, com aumento de pena por ter sido praticado em desfavor de menor de 14 anos.

Ao fazer a dosimetria da pena, na parte em que analisou atenuantes e agravantes, a magistrada registrou: “Inexistem atenuantes, mas reconheço duas circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas “c” e “e” (do Código Penal), respectivamente pelo fato do crime ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, bem como por ter sido praticado contra descendente”.

Rafael Cascais Coelho está foragido e foi julgado à revelia. Na sentença condenatória, a magistrada determinou que ele iniciasse o cumprimento provisório da pena, mas em razão da fuga, o mandado de prisão expedido pela magistrada desde o dia 31 de agosto de 2022 – ainda durante a fase de instrução processual – continua em aberto.

Da sentença, cabe apelação.

 

Tags: AmazonasAutazesjustiça

“O Amazonas é solução”: Capitão Alberto Neto leva força do AM para convenção do Partido Liberal

25 de julho de 2026

Mãe é detida em Manaus após filho de 1 ano sair sozinho e queimar os pés no asfalto

25 de julho de 2026

Em Borba, Roberto Cidade reforça compromisso com o desenvolvimento no interior

25 de julho de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Politics
  • News
  • Business

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

4 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

4 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

4 anos ago