Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Justiça determina que Apple forneça gratuitamente carregador para consumidor que comprou iPhone 13

Expressoam Por Expressoam
29 de setembro de 2023
no Justiça
0
Justiça determina que Apple forneça gratuitamente carregador para consumidor que comprou iPhone 13
520
AÇÕES
1.5k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

MANAUS (AM) – O Juízo de Direito da 15.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus sentenciou a empresa Apple Computer Brasil Ltda. a fornecer a um consumidor o adaptador de energia compatível com o aparelho de telefone celular adquirido por ele, bem como indenizá-lo, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.

A sentença consta dos autos n.º 0548147-09.2023, da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada contra a fabricante, em que o consumidor relata ter adquirido um smartphone modelo iPhone 13, Starlight, 128GB, em loja virtual, no valor de R$ 4.678,90, tendo recebido o aparelho eletrônico sem o conector de energia, inviabilizando o seu uso desse.

O requerente salienta na petição que “o conector desse tipo de aparelho é diferente dos demais, inclusive dos aparelhos comercializados pela primeira Ré, não sendo possível a aquisição de conectores de outras marcas”.

Em resposta nos autos, a empresa afirmou que o consumidor “tinha plena ciência de que apenas o cabo USB-C acompanhava o celular, sendo que a fonte carregadora não estava inclusa na compra, de modo que deveria ser adquirida separadamente”.

Na sentença, a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes cita o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de venda casada: “Ao fornecer o aparelho sem o seu adaptador, a fabricante Apple condiciona o consumo ou aproveitamento econômico do bem à aquisição de outro produto: adaptador, agora somente disponível para venda em separado, nas lojas da Requerida. Nesse ponto, entendo que tal prática se identifica com a venda casada, pelo fato de impor, ainda que indiretamente, a compra de outro bem com a finalidade de utilizar o aparelho celular”.

Posts Relacionados

Caso Djidja Cardoso: Ademar vai para o regime semiaberto e família planeja festa em Manaus

Adiado julgamento de PM inconformado com separação e acusado de m@tar companheira em Manaus

Professora pega 16 anos de cadeia no Amazonas por e$tupr0 de aluno na sala de aula e na casa dela 

A magistrada, em sua fundamentação, indica que a prática comercial vem sendo alvo de reprimenda pelos órgãos de defesa do consumidor.

“Os órgãos de defesa das relações de consumo já vêm se manifestando sobre a abusividade da venda do produto objeto da lide desacompanhado do adaptador/carregador, a exemplo do Procon-SP, que impôs multa no importe de R$ 10.546.442,48 (dez milhões quinhentos e quarenta e seis, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) à fabricante Apple pela venda do Iphone 12 desacompanhado do carregador para além de outras práticas abusivas”.

Em análise, a magistrada indica que a atitude da fabricante se apoia na justificativa de proteção ao meio ambiente e que a empresa-ré consegue reduzir custos, “deixando de fornecer produto essencial ao funcionamento do aparelho, além de majorar os seus lucros, tornando os consumidores cativos da aquisição dos adaptadores”.

Conforme a decisão, da qual cabe recurso, a empresa tem o prazo de 15 dias para fornecer o bem indicado, sob pena do pagamento de multa única no valor de R$ 3 mil, em caso de não fornecimento.

Tags: applecarregadoriphone 13justiça
Aliados confirmam que Flávio Bolsonaro fugiu e está a caminho dos EUA para asilo político

Aliados confirmam que Flávio Bolsonaro fugiu e está a caminho dos EUA para asilo político

27 de outubro de 2026
Polícia do Amazonas procura por essas três pessoas em Manaus

Polícia do Amazonas procura por essas três pessoas em Manaus

27 de outubro de 2026
Vídeo forte: trabalhador m0rre puxado por máquina de ralar mandioca

Vídeo forte: trabalhador m0rre puxado por máquina de ralar mandioca

27 de outubro de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Politics
  • News
  • Business

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres
Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

4 anos ago
Matrículas 2023 para novos alunos
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

4 anos ago
O trabalho não vai parar
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

4 anos ago
Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

4 anos ago