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Home Brasil Polícia

Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar ex-mulher a pauladas em Manaus

O acusado também teria tentado matar a mãe da vítima

Redação Por Redação
1 de dezembro de 2022
no Polícia
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Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar ex-mulher a pauladas em Manaus
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Manaus-AM| O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira (30) o réu Douglas Ricardo Silva Costa à pena de 28 anos, 1 mês e 15 dias, em regime fechado, pelo crime de feminicídio contra sua ex-companheira, Aline Pâmela Teixeira Machado, e pela tentativa de homicídio contra a mãe dela, Vane Corrêa Machado Castro.

Os crimes ocorreram em 20 de agosto de 2019, em uma residência do Núcleo 5 da Cidade Nova, zona Norte de Manaus, e foram motivados por ciúmes do acusado, conforme a denúncia, em relação ao uso de um aparelho celular recém-adquirido pela vítima. Ela foi morta a pauladas, segundo os autos.

O júri popular relativo à Ação Penal n.º 0644204-31.2019.8.04.0001 ocorreu sob a presidência do juiz de Direito George Hamilton Lins Barroso no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas atuou o promotor de Justiça Marcelo Sales Martins. A defensora pública Natália Saad esteve na defesa do réu.

Foram aceitas pelo Conselho de Sentença todas as acusações oferecidas pelo MPE/AM contra o réu Douglas Ricardo Silva Costa, que havia sido denunciado como incurso nas sanções do Art. 121, parágrafo 2.°, incisos II (motivo fútil) e VI (feminicídio), combinado com o parágrafo 2.°-A, inciso I, do Código Penal, e com os Arts. 5.°, inciso III, e 7.°, inciso l, ambos da “Lei Maria da Penha”, em relação à vítima Aline Pamela Teixeira Machado; e no art. 121, parágrafo 2.°, inciso VI (feminicídio), combinado com o 2.°-A, inciso I, combinado com o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e com os Arts., 5.°, inciso III, e 7.°, inciso I, ambos da “Lei Maria da Penha”, em relação à vítima Vâne Correa Machado Castro, em concurso material, nos termos do Art. 69 do Código Penal.

Da sentença, cabe recurso.

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“Eu avalio de forma muito positiva este julgamento, que foi tranquilo. Houve a presença de familiares da vítima, mas dentro de uma ordem, transcorrendo tudo dentro da legalidade. E foi dada uma resposta a mais um caso de feminicídio registrado em Manaus. A cada vez que a Justiça dá uma sentença no júri, são respostas às famílias”, analisa o magistrado George Hamilton.

O juiz destacou que o “Judiciário está empenhado em campanhas como a ‘Semana Justiça pela Paz em Casa’ para tentar evitar conflitos no seio da família, que é a base”, e que tem sido muito positiva a própria reação do Judiciário por meio de ações e “as decisões, que servem como exemplo para outros que evitem esse tipo de conflitos, seja com lesões, com ofensas e até com atos que resultem em morte”.

Para o promotor Marcelo de Salles Martins, da 15.ª Promotoria de Justiça de Manaus, a condenação é um recado para a sociedade. “O sentimento é da Justiça realizada pela família da dona Aline, que foi brutalmente assassinada pelo companheiro. É um recado para a nossa sociedade que não compactua com esse tipo de violência contra a mulher, de gênero, e que tem um efeito pedagógico aos companheiros, maridos, namorados, que subjugam a mulher como se ela fosse objeto de sua propriedade. E que caso continuem com esse tipo de conduta, sofrerão as consequências da lei, pois o Ministério Público será sempre atuante nestes casos e vai se dedicar ao máximo para que a Justiça seja obtida”, afirmou o representante do MPE/AM.

Início do julgamento

O julgamento, que aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, iniciou às 9h, com a oitiva das testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público. A primeira a ser ouvida foi a mãe de Aline e também vítima do crime, Vane Correa Machado Castro. Em seguida, aconteceu a oitiva da filha de Aline com o réu. Essas duas primeiras testemunhas pediram que o réu não acessasse o plenário durante seus depoimentos.

Durante o depoimento da filha de Aline, que ainda é menor de idade, o plenário do júri foi esvaziado e somente puderam permanecer o juiz, os jurados, a promotoria e a defensoria. Uma psicóloga forense também acompanhou a testemunha.

Também foram ouvidas como testemunhas de acusação dois tios da vítima que foram acionados no dia do crime, para socorrer Aline e Vane. Uma dessas testemunhas, durante seu depoimento, disse que o crime “foi uma barbaridade” do réu, que estava presente dias antes na festa de aniversário da avó de Aline, no Município de Presidente Figueiredo.

A mãe de Douglas Ricardo foi a única testemunha arrolada pela defesa e afirmou que o casal tinha decidido ter boa convivência.

Por volta das 12h15, já na fase de debates entre acusação e defesa, foi determinado pelo juiz presidente da sessão. Após o retorno ao plenário, os debates continuaram, com réplicas. Finalizada essa etapa, os jurados se reuniram para o veredicto. Eram 15h46 quando a sentença começou a ser lida em plenário pelo juiz presidente da sessão de julgamento.

Tags: #crime#manaus
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