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Home Brasil

Zé Trovão chora minutos antes de se entregar à polícia: “verás que um filho teu não foge à luta”

Expressoam Por Expressoam
26 de outubro de 2021
no Brasil
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SANTA CATARINA | O caminhoneiro bolsonarista Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, retornou ao Brasil e se entregou à Polícia Federal, nesta terça-feira (26), em Joinville (SC). Ele foi alvo de uma ordem de prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, decretada no início de setembro, por incitar violência e atos antidemocráticos nas manifestações de 7 de setembro. Trovão estava foragido há dois meses. A prisão foi confirmada pela Polícia Federal. 

Em imagens gravadas nesta terça-feira (26/10), Zé Trovão aparece ouvindo seu advogado e conversando com o repórter do veículo de comunicação. Em um dos momentos, ele chora (imagem em destaque). O jornalista que o acompanhava conta que o motivo era ter de abandonar seus filhos para se entregar e cumprir a ordem de prisão expedida pelo Supremo Tribunal Federal no início de setembro.

O bolsonarista teria viajado do México para o Peru na semana passada com o objetivo de retornar para o Brasil. De lá, ele teria vindo ao Brasil no último final de semana e ficou escondido alguns dias com sua família, até se entregar hoje. Apesar da ordem de prisão, o nome de Marcos Antônio ainda não tinha sido incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, por isso ele não poderia ser preso no exterior pelas autoridades mexicanas.

Zé Trovão foi um personagem de destaque na mobilização para os atos bolsonaristas no feriado de Independência. Os protestos são investigados no STF por causa das pautas antidemocráticas defendidas pelos manifestantes. No ato em São Paulo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chegou a dizer que não cumpriria mais as ordens do ministro Alexandre de Moraes – para dias depois recuar. Por sua atuação nesse episódio, Trovão teve a prisão decretada e se refugiou no México, onde chegou a pedir exílio, por quase dois meses.

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Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.  
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo. Foto: Reprodução/Internet

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