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Home Empregos & Dicas

A longa jornada para encerrar o contrato de trabalho

Expressoam Por Expressoam
24 de fevereiro de 2016
no Empregos & Dicas
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Elabore o termo de rescisão

Não basta uma carta escrita a mão. É preciso baixar um arquivo no site do e-Social e preencher informações como quantidade de horas extras, 13º proporcional e deduções para o Imposto de Renda. O cálculo dos valores deve ser feito manualmente. É importante que o documento siga o modelo oficial. Do contrário, não será aceito pela Caixa Econômica.

Doméstica assina folha de ponto Foto: Ana Branco/5-11-2013 / Agência O Globo


Gere a guia da Caixa

Em casos de demissão sem justa causa, é preciso ainda gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). O documento será usado para recolher a multa sobre as verbas rescisórias, como o 13º salário e o aviso-prévio indenizado. A guia também serve para encerrar as cobranças mensais relativas ao FGTS.

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  Foto: Cléber Júnior / Cléber Júnior/Agência O Globo


Preencha a GRRF

O empregador deve informar o valor da remuneração no mês da rescisão. O campo “valor remuneração mês anterior à rescisão” deve ser deixado em branco, caso o patrão esteja em dia com o e-Social, ou seja, já tenha recolhido o FGTS do mês. O espaço “saldo da conta FGTS Trabalhador” também deve ficar zerado, se o empregador só passou a contribuir para  saque da multa pelo empregado.

Carteira de Trabalho e Previdência Social Foto: Agência O Globo


Saque da multa pelo empregado

 Reajuste Foto: Andrew Harrer/Bloomberg

A GRRF deve quitada em qualquer agência da Caixa. A partir do quinto dia útil após o pagamento, o empregado pode ir ao banco para sacar o fundo e a multa rescisória. O funcionário do banco não pode exigir a homologação.


Preencha o DAE no eSocial

No eSocial, o empregador deve informar, como remuneração do mês, a soma das verbas rescisórias — o mesmo valor informado na guia da Caixa. Nesse caso, o valor será usado para calcular a contribuição ao INSS do último mês trabalhado pelo empregado doméstico.

. Foto: .


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Exclua o pagamento de FGTS

Normalmente, a guia do e-Social calcula a contribuição para o FGTS. No mês da rescisão é diferente. Essa cobrança é feita por meio da guia da Caixa. Para não contribuir duplamente, o empregador deve desmarcar a linha “FGTS”, antes de gerar o DAE. Só devem ser mantidos os valores relativos ao INSS.

 Atendimento na Agência da Caixa Econômica Federal para trabalhadores que querem resgatar o FGTS Foto: Pollyanna Brêtas / Agência O Globo / / 22/01/2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Salário zero no eSocial nos meses seguintes

O empregado continuará no sistema, mesmo após a demissão. Para evitar cobranças, é preciso lançar salário R$ 0,00 nos meses seguintes à rescisão. Nos casos em que houver contribuição para o salário família, é necessário ainda marcar “não” na opção do sistema sobre o pagamento do benefício, para que também não seja gerada a cobrança.

. Foto: .

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